STF considera exagerada multa de 25%

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Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reacendeu as esperanças de contribuintes que questionam multas aplicadas por falta de pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias. Mello considerou inconstitucional a multa de 25% cobrada por Goiás de empresas que falsificam ou prestam informações erradas em notas fiscais do ICMS. Para ele, a pena é confiscatória.


"Os entes estatais não podem utilizar a extraordinária prerrogativa de que dispõem em matéria tributária para exigirem prestações pecuniárias de valor excessivo que comprometam, ou, até mesmo, aniquilem o patrimônio dos contribuintes", afirmou Mello na decisão.


De acordo com advogados, a orientação é precedente importante para discutir centenas de penalidades impostas pelos governos. A Receita Federal, por exemplo, exige multa de 150% em casos de simulação de operações.


Por Bárbara Pombo | De Brasília



Fonte: Valor Econômico (11.09.2013)


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