Pareceres normativos sobre IPI são atualizados pela Receita

Leia em 2min 10s

A Receita Federal atualizou 11 pareceres normativos da década de 70 sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), levando em consideração alterações ou revogações de leis. A atualização poderá facilitar o entendimento e acelerar o andamento de discussões administrativas. "Os pareceres não guardavam, há tempos, consonância com a nossa legislação tributária", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório BCBO Advogados Associados.


Há assuntos polêmicos entre os novos pareceres, publicados no Diário Oficial da União. O Parecer Normativo nº 18, por exemplo, atualiza o Parecer Normativo CST nº 83, de 1977. O novo texto diz que "o fato de serviços constarem da lista anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, ou à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, é irrelevante para determinar a não incidência do IPI, caso tais serviços se caracterizem como operações de industrialização".


Com a publicação, a União mantém o entendimento de que os serviços descritos no subitem 14.05 da lista de serviços da lei complementar do ISS continuam no campo de incidência do IPI, na hipótese de os bens ou objetos industrializados por encomenda serem utilizados em novo processo de industrialização, ou destinados ao comércio.
Para o advogado Rodrigo Pinheiro, com a entrada em vigor da lei complementar, esses serviços passaram a sofrer a incidência do ISS. "Desse modo, não há dúvida alguma de que estamos diante de situação típica de bitributação e esse conflito de competência só o Poder Judiciário poderá resolver", afirma.


Segundo o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, "esses pareceres merecem destaque porque são usados pelos contribuintes nas defesas administrativas e geravam muitas consultas à Receita Federal por estarem desatualizados".


Entre os pareceres, o de nº 17 diz que "a saída de produtos importados do estabelecimento importador constitui fato gerador do imposto", não importando se as mercadorias foram desembaraçadas com isenção. Já o Parecer Normativo nº 20 determina que não é opção do estabelecimento industrial liberar a saída de produtos tributados pelo IPI sem o pagamento do imposto, invocando equidade. "A equidade só pode ser aplicada na ausência de disposição expressa de lei", afirma a norma.


O Parecer Normativo nº 23, por sua vez, estabelece quando deve prevalecer os acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a classificação fiscal de produtos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), assim como decisões das diversas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre a mesma matéria.


Por Laura Ignacio | De São Paulo



Fonte: Valor Econômico (11.09.2013)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais