TJSC - Cheia em cidade é evento extraordinário e justifica revisão de contrato

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A 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí julgou procedente pleito formulado por uma empresa - com atuação na área de distribuição de gás - para rescindir contrato firmado com distribuidora que desrespeitou cláusula que previa revisão de preços em caso de eventos extraordinários. 


Segundo os autos, a empresa teve sérios prejuízos com a grande cheia que atingiu a cidade no segundo semestre de 2008, oportunidade em que solicitou a suspensão do fornecimento do produto. Não foi atendida, sequer recebeu resposta ao pleito e ainda passou a receber faturas com valores inclusive acima do consumo mínimo que havia admitido no contrato.


"Declara-se rescindido o contrato de distribuição de gases firmado entre as partes (...) por conta de excessiva onerosidade ao autor, com extrema vantagem ao réu, em exigir consumo mínimo do autor durante a ocorrência de evento imprevisível, cheias na cidade de Itajaí em novembro de 2008", sentenciou a juíza Vera Regina Bedin, ao confirmar o que já havia estabelecido em antecipação de tutela.


A magistrada também tornou nula as notas de débito lançadas contra a empresa e aplicou multa na distribuidora, a ser apurada em liquidação de sentença. Cabe ainda recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 03309006157-0).

 



Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina / AASP (10.09.2013)


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