Ministério do Desenvolvimento Agrário - Bônus do Pronaf vão garantir preços da cesta de 21 produtos da cesta de setembro

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SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR

 

PORTARIA N°29, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013


O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5° do Decreto n°5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.247,de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:

Art. 1° Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de setembro de 2013 a 09 de outubro de 2013, segundo o que determina o parágrafo 1°, do art. 2°, do Decreto n°5.996, de 20 de dezembro de 2006.

§ 1° Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2° Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de agosto de 2013, têm validade para o período de 10 de setembro de 2013 a 09 de outubro de 2013, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.247, de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Valter Bianchini

 

Portaria na íntegra no Diário Oficial da União

 

 

Fonte: Diário Oficial da União Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2013

 


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