SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA N°29, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5° do Decreto n°5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.247,de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1° Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de setembro de 2013 a 09 de outubro de 2013, segundo o que determina o parágrafo 1°, do art. 2°, do Decreto n°5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1° Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2° Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de agosto de 2013, têm validade para o período de 10 de setembro de 2013 a 09 de outubro de 2013, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.247, de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valter Bianchini
Portaria na íntegra no Diário Oficial da União
Fonte: Diário Oficial da União Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2013