Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 2, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
Estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com base nas disposições da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, e do Decreto nº 8.084, de 26 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para o cadastramento, a habilitação, a inscrição, o gerenciamento e o monitoramento das empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e dos usuários do Vale-Cultura no Programa de Cultura do Trabalhador.
Parágrafo único. Para os fins do Programa de Cultura do Trabalhador, poderão ser adquiridos com o Vale-Cultura somente os itens constantes da Lista de Produtos e Serviços do Vale-Cultura (Anexo I).
Art. 2º Compete à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) do Ministério da Cultura a gestão do Programa de Cultura do Trabalhador.
Instrução Normativa na íntegra no Diário Oficial da União
Fonte: Diário Oficial da União Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2013