SÃO PAULO - O consultor tributário da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, Leonardo de Gregorio, disse na manhã de hoje, que dificilmente haverá prorrogação do prazo de obrigatoriedade o envio da ficha de conteúdo de importação (FCI).
De acordo com convênio número 88, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal número 13, de 25 de abril de 2012 - cujo objetivo é colocar fim à guerra dos portos -, umas das regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), além da obrigatoriedade da ficha entrar em vigor no próximo dia 1º de outubro, é de que nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, deverá ser informado o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
"Pela última reunião do Confaz, minha sensação é que esta foi a última prorrogação", disse Gregorio, durante seminário Guerra dos Portos, realizado pela Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp). Guerra dos portos foi a expressão dada pela concessão de benefícios fiscais por alguns estados em seus portos, considerada ilegal por não ter unanimidade no Confaz.
Fernanda Bompan
Fonte: DCI (05.09.2013)