MP que estende adesão ao Refis beneficia bancos e seguradoras

Leia em 2min 10s

Os bancos, seguradoras e multinacionais brasileiras que aderirem ao novo parcelamento de impostos criado pelo Congresso conseguirão um importante benefício: poderão renegociar sem oferecer nenhum tipo de garantia de pagamento à Receita Federal.

 

A inclusão de três diferentes parcelamentos, além de regras para que parentes de taxistas, donos de quiosque e de bancas de jornal mortos recebam o direito de explorar o serviço, forçou o adiamento da votação da MP 615 para hoje. O Congresso tem até o dia 16 para aprovar a MP ou o texto perde a validade.


Os deputados acusaram o relator da proposta, senador Gim Argello (PTB-DF), de encher o texto de assuntos que não tinham relação com o projeto inicial do governo, que tratava de subsídios aos produtores de etanol e da regulação do mercado de meios de pagamento - como cartões de benefício e pagamentos por celular. O texto aumentou de 18 artigos para mais de 40.


O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que parte dos itens foi inserido a pedido de governo.


A decisão de permitir que as empresas façam o parcelamento de suas dívidas sem oferecer garantias contraria a área técnica, que considera a exigência uma maneira de aumentar a aderência dos devedores ao programa de pagamentos.
O Refis da Crise, aprovado em 2009, também dispensou o depósito. Na redação feita agora, o governo poderia ter optado pela inclusão da regra. Mas o artigo diz que o parcelamento "independerá de apresentação de garantias".
A Receita Federal não divulga dados sobre o Refis da Crise. O último dado disponível, no entanto, mostra que o programa foi usado pelas empresas para regularizar temporariamente a situação fiscal, sem, no entanto, quitar as dívidas.


Em outubro de 2011, o subsecretário de Arrecadação da Receita disse que 365 mil contribuintes (63,3%) de um total de 577 mil que aderiram ao Refis da Crise já tinham abandonado o programa.


Os novos Refis incluídos na MP 615 a partir de negociação com o governo tratam de passivos tributários que são objetivo de disputas judiciais entre as empresas e o Fisco. O setor privado perdeu a discussão sobre a incidência do PIS e Cofins nas receitas financeiras e o Supremo Tribunal Federal ainda julga como deve ser a tributação do Imposto de Renda sobre coligadas e controladas por brasileiras no exterior.


Por Leandra Peres e Raphael Di Cunto | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (05.09.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais