Senado aprova refinanciamento de dívidas tributárias sobre lucro no exterior

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A Comissão especial do Congresso aprovou nesta terça-feira (3) uma medida provisória que autoriza empresas a quitarem dívidas tributárias de suas coligadas no exterior com isenção de juros e multas.


Relator da medida, o senador Gim Argello (PTB-DF) negociou a inclusão do refinanciamento com o Ministério da Fazenda. A proposta abre caminho para o governo começar a receber o dinheiro ainda este ano.


O relatório foi aprovado na comissão especial do Congresso que analisa a medida provisória. Para que as regras entrem em vigor, o texto tem que ser aprovado ainda pelos plenários da Câmara e do Senado.


As dívidas que poderão ser pagas com isenção de juros e multas são referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre lucros vencidas até 31 de dezembro de 2012. O benefício vale para o pagamento à vista.


Os débitos também podem ser parcelados em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. As parcelas não podem, pela proposta, ser inferiores a R$ 300 mil.


Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro deste ano, sem a necessidade de apresentação de garantias.


O parcelamento beneficia todos os débitos, inclusive os que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não pago integralmente.


A medida provisória também permite o parcelamento de dívidas tributárias (PIS-Cofins) de instituições financeiras e companhias seguradoras vencidas até 31 de dezembro de 2012.


A diferença é que, nesse caso, não há isenção total de multa e juros, mesmo para quem fizer o pagamento à vista. Neste caso, a redução é de 100% apenas para multa de mora e ofício, 80% para as demais multas e 45% dos juros.
O refinanciamento, negociado pelo governo com as grandes empresas foi incluído na medida provisória 615, que originalmente tratava de benefícios aos produtores de álcool.


REFIS


A MP também prevê a extensão do chamado Refis da Crise, programa de parcelamento de dívidas fiscais com a União. Pessoas físicas e jurídicas que tinham dívidas até o final de 2008 podem aderir ao programa até o final deste ano. O programa beneficiou empresas e pessoas físicas que tinham débitos vencidos até dezembro de 2008.


A ideia de Gim Argello é dar nova chance para quem não refinanciou sua dívida. Nesse caso, o prazo para aderir ao parcelamento passaria para 31 de dezembro deste ano, se aprovado.


"No presente contexto, de crise, que vem afligindo a economia nacional, em especial o setor privado, requer-se a adoção de medidas de estímulo ao cumprimento das obrigações tributárias, em especial aquelas decorrentes de parcelamentos já concedidos", justificou o senador no relatório.


A MP 615 tratava originalmente de subsídios a safras de cana de açúcar e da modernização dos sistemas de pagamento no país, mas Gim incluiu mais de 20 temas distintos na medida -que vão desde a concessão de porte de armas para agentes penitenciários à inclusão de times de futebol no Timemania, loteria esportiva.

 

Gabriela Guerreiro de Brasília

 

 

Fonte: Folha de São Paulo (04.09.2013)

 


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