Código do Contribuinte no Rio está pronto para votação

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Está pronto para votação na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro o projeto que cria o primeiro Código de Defesa dos Contribuintes em uma capital brasileira. O Projeto de Lei 21/2013 impõe regras que equilibram a relação entre Fisco e contribuintes, entre elas a que dá prazo de 360 dias para que o Fisco responda a questionamentos, reclamações e recursos administrativos, sob pena de suspensão da fluência dos juros de mora sobre tributos discutidos nesses processos. Além da demora no julgamento de recursos administrativos, hoje, um contribuinte que tenha dúvidas sobre alguma especificidade da legislação municipal pode ter de aguardar mais de três anos por uma resposta a uma consulta formal.

 

"O Rio de Janeiro está sendo pioneiro entre as grandes cidades. O projeto decorre de um trabalho de profundo debate com a Procuradoria do município e com a Secretaria de Fazenda", afirma Maurício Pereira Faro, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. Em sua avaliação, entre outras vantagens, o projeto trará maior segurança jurídica.


Para o autor do substitutivo que agora corre na Câmara, o vereador Marcelo Queiroz (PP), a proposta vai beneficiar principalmente "empreendedores individuais, micro e pequenos, que não têm recursos e infraestrutura para se defender de eventuais arbitrariedades cometidas pelo Fisco municipal", escreveu em seu blog.


Apresentada em fevereiro pelo vereador, a proposta é resultado de trabalho conjunto da OAB-RJ e da Secretaria Municipal de Finanças do Rio. A iniciativa já tem apoio formal do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; do Instituto dos Advogados do Brasil; do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF); da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan); da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e do Clube dos Diretores Lojistas -Clique aqui para ler os ofícios enviados à Câmara municipal.


Nos seus 81 artigos, o texto suspende prazo para apresentação de documentos e livros fiscais estiverem em poder de outro órgão; dá prioridade na tramitação de processos de restituição envolvendo contribuintes pessoas físicas com mais de 60 anos; e afasta multas em caso de denúncia espontânea de descumprimento de obrigação pelo contribuinte.
Outros dispositivos obrigam a publicidade das soluções de consulta emitidas pela Secretaria Municipal de Fazenda - o que permite aos contribuintes conhecer a interpretação do município sobre determinada matéria -; a formalização das notificações logo no início de trabalhos de fiscalização; e positivação de práticas consideradas abusivas pela administração tributária.


Em ofício entregue no dia 2 de julho à Câmara dos Vereadores, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, presidente da Firjan, lembra que a proposta tem como intenção "proteger o contribuinte contra práticas abusivas no exercício dos poderes de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributos, além de prevenir a ocorrência de danos decorrentes do abuso do poder de tributar". Ele menciona o que chama de "pontos de tensão" entre os dois lados, e as correções sugeridas pelo projeto.


Entre elas está dispositivo que determina que modificações a regras tributárias passem a ter de indicar expressamente quais normas estão sendo revogadas ou modificadas, bem como disciplina consolidações obrigatórias da legislação da área a cada dois anos. O novo Código ainda define que cabe somente à Justiça desconsiderar a personalidade jurídica de empresas cobradas pelo Fisco, proíbe meios de cobrança que inviabilizem a atividade econômica dos devedores, estabelece como premissa a presunção de boa-fé do contribuinte - e não o contrário, e dá prazo de 90 dias para que o Estado restitua tributos pagos indevidamente.


Para José Ricardo da Costa Aguiar Alves, vice-presidente de Relações Institucinais da CNF, a nova lei deve gerar "transparência e correção das relações entre o Fisco e os contribuintes, de modo que haja maior equilíbrio entre as partes com a prevenção da ocorrência de danos patrimoniais e morais decorrentes de eventual abuso de poder" por parte do poder público. O ofício da entidade foi entregue no dia 26 de julho ao presidente da comissão de assuntos tributários da OAB-RJ, Maurício Pereira Faro.


Na opinião do presidente do Sescon-RJ, Lúcio Fernandes, o novo Código é visto como "avanço e amadurecimento das relações Fisco-contribuinte" que tornará o município pioneiro em um "novo patamar no tratamento dispensado ao contribuinte". O ofício foi assinado no dia 2 de agosto.


No último dia 20 de agosto, o Cesa anunciou seu apoio ao projeto. O ofício é assinado pelo presidente da entidade, Carlos Mateucci, e pelo diretor de Relações Institucionais da entidade, o tributarista Gustavo Brigagão.

 

14 anos


A proposta original de um Código do Contribuinte na capital do Rio é de 1999. O Projeto de Lei 1.702 foi apresentado pelos então vereadores do então PFL (atual DEM) Ruy Cezar, Paulo Cerri, Índio da Costa, Alexandre Cerruti e Aloisio Freitas. O documento original foi atualizado pelos autores e pelo vereador Roberto Monteiro (PCdoB) em 2009 e 2012, com apoio da Ceat. Um substitutivo ao texto, o PL 21/2013, e que está agora em discussão, é o que foi apresentado pelo vereador Marcelo Queiroz (PP).


Em 2010, a Prefeitura do Rio de Janeiro atendeu aos pedidos da seccional fluminense da OAB e criou uma comissão responsável pela elaboração do texto final do projeto, composta por representantes da OAB-RJ, pela então secretária de Fazenda do município, Eduarda La Roque, e por representantes do Fisco e da Procuradoria-Geral da cidade.


Na época, a então presidente da Ceat, a advogada Daniela Ribeiro de Gusmão, comemorou o apoio do Fisco municipal. "A sinalização do governo municipal é inédita, e mostra que o projeto será aprovado, já que será feito em parceria entre Fisco e contribuintes", disse.


Hoje, apenas dois municípios e sete estados possuem um Código de Defesa do Contribuinte regulamentado. Os municípios são Presidente Prudente (SP) e Uberlândia (MG). Os estados são São Paulo; Minas Gerais; Pará; Paraná; Santa Catarina; Mato Grosso do Sul; e Rio Grande do Norte. "Os códigos de Minas e São Paulo foram importantes referência para fazermos a proposta", conta a tributarista Lycia Braz Moreira, integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB-RJ e presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da seccional.


Em âmbito nacional, o Projeto de Lei 2.557 de 2011, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a criação do Código para os tributos federais. O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) é relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O deputado Laércio Oliveira (PR-SE) é o autor do projeto.


Por Alessandro Cristo

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (03.09.2013)

 


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