SÃO PAULO - O fornecimento de refeições por bares, restaurantes e estabelecimentos similares volta a ter redução de 30% na base de cálculo de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O benefício ficou suspenso desde 23 de outubro de 2012 até hoje.
Além disso, o Fisco paulista não poderá exigir o débito tributário daqueles que pagaram o ICMS, nesse período, com a redução.
As determinações constam do Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 103, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. A alíquota do imposto para o fornecimento de refeições em São Paulo é de 18%.
A reinclusão de São Paulo no convênio começa a valer a partir de hoje.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (02.09.2013)