STJ criará comissão para analisar novo CPC

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, deve criar uma comissão especial para analisar o projeto do novo Código de Processo Civil e oferecer sugestões. A ideia surgiu após reunião na quinta-feira (29/8) com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), relator-geral da comissão de reforma do CPC, que contou com a participação de ministros de todas as Seções do STJ.

 

Além do presidente, estiveram presentes os ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti.


O objetivo da reunião era debater pontos específicos das alterações previstas no projeto. O deputado Paulo Teixeira apresentou o texto aos ministros e destacou pontos importantes nas alterações do CPC, relativos a questões como solução consensual de conflitos, valorização da jurisprudência, processo eletrônico, simplificação do sistema recursal, cooperação, penhora múltipla, remessa necessária e outros.

 

Recursos repetitivos


As questões relativas aos recursos repetitivos provocaram grande debate entre os participantes da reunião. O ministro Sebastião Reis Júnior levantou a questão da impossibilidade da decisão monocrática quando ainda não há jurisprudência, mas o caso é notoriamente uma demanda repetitiva. Para o ministro, o ponto contraria o ideal do novo CPC, pois atrasaria a prestação jurisdicional.


O debate levou o deputado federal a propor a criação de uma comissão formada pelos ministros para sugerir uma nova formulação, mais madura, a alguns pontos do texto. "Não podemos retroceder naquilo que o tribunal entende como um marco positivo", afirmou Paulo Teixeira.

 

Ordem cronológica


Outro ponto discutido foi o julgamento por ordem cronológica obrigatória, excluídas algumas prioridades previstas por lei. Castro Meira citou a experiência que teve quando era juiz de instância inferior, quando um de seus colegas começou a julgar os feitos seguindo a cronologia.


Para o ministro, tentar solucionar o problema com essa medida talvez não seja o mais acertado. Os ministros aproveitaram para tirar dúvidas quanto à aplicabilidade da medida e a definição da data inicial - no caso, a conclusão ao julgador para decisão final - e sugeriram a exclusão de outros instrumentos processuais, como cautelares e outras medidas de urgência. Paulo Teixeira deixou claro que a ordem cronológica não se aplica aos recursos repetitivos e decisões monocráticas.

 

Vinculação vertical


A ministra Assusete Magalhães mostrou-se preocupada com a situação do STJ hoje e o número crescente de processos, lembrando a súmula vinculante, que funcionou com o Supremo Tribunal Federal. "É preciso fazer algo para solucionar essa questão", disse.


Em resposta, o deputado esclareceu que a jurisprudência de observância obrigatória tem como principal objetivo diminuir o número de causas. Ele ressaltou que o projeto inteiro foi estruturado para que a jurisprudência do STJ e do STF seja mais efetiva em relação às instâncias ordinárias.


O novo código disporá sobre detalhes da vinculação e sobre o contraditório, mas outras questões polêmicas foram levantadas, como a influência da regra na independência do juiz.

 

Embargos


Paulo Teixeira também solicitou a ajuda dos ministros no ponto que trata da alteração do sistema recursal. O projeto extingue os Embargos Infringentes e aperfeiçoa os Embargos de Declaração.


Os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino apontaram o risco de mudanças que podem gerar demanda ainda maior que a anterior, como já houve no passado. O ministro Herman Benjamin sugeriu o aperfeiçoamento do texto, para deixar mais explícito o que está sendo determinado pela lei.


Ao final da reunião, o presidente Felix Fischer se comprometeu a criar o mais rapidamente possível a comissão que irá analisar os pontos levantados e sugerir as alterações necessárias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.09.2013)

 


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