Dia a Dia Tributário: ES muda regras sobre ICMS do e-commerce

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SÃO PAULO - As empresas capixabas que fazem vendas interestaduais para consumidor final por comércio eletrônico ou call center (não presencial) podem ter o valor do crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) alterado a partir de 1º de setembro. Crédito presumido é um percentual que a empresa registra no seu livro fiscal para abater do ICMS a pagar no futuro.

 

O governo do Estado do Espírito Santo resolveu unificar esse tipo de crédito em 3,5%. "Algumas empresas sairão ganhando e outras sofrerão perda", avalia a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. Isso porque, antes, o crédito presumido era de 2%, 3,5% ou 5%.


A novidade foi instituída por meio do Decreto nº 3.373 R, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Até o fim deste mês, para produtos com alíquota de ICMS de 25% era possível era crédito presumido de 5%, para mercadorias com alíquota de 17%, esse crédito já era de 3,5%, e para bens de alíquota menor, de 2%.


A regra quanto ao crédito presumido é a mesma para quaisquer produtos. As exceções são o café cru, em grãos ou em coco, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária


Por Laura Ignacio | Valor

 

 

Fonte: Valor Econômico (30.08.2013)

 


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