Substituição tributária de produtos alimentícios será aplicada no RJ a partir de 1º.10.2013

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Por meio do Despacho SE/Confaz nº 171/2013 - DOU 1 de 30.08.2013, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) informou que o Protocolo ICMS nº 45/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, será aplicado no Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º.10.2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb (30.08.2013)

 

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA


SECRETARIA EXECUTIVA


DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO


Em 29 de agosto de 2013

 

Informa sobre aplicação no Estado do Rio de Janeiro, do Protocolo ICMS 45/13.

 

Nº 171 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto nos incisos II e III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, que o Protocolo ICMS 45/13, de 5 de abril de 2013, abaixo
listado somente produzirá seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2013:
Protocolo ICMS 45/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

Fonte: Diário Oficial da União Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2013

 


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