TST - Empresa reverte deserção aplicada em processo com custas fixadas em valor errado

Leia em 1min 50s

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção declarada em recurso no qual o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) recolheu valores com base em custas fixadas incorretamente. Com isto, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para prosseguimento do julgamento.

 

Ao analisar o pedido de indenização por dano moral formulado por uma digitadora que desenvolveu Lesão por Esforço Repetitivo (LER), o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou o Serpro ao pagamento de R$ 100 mil. O valor relativo às custas processuais foi registrado na sentença como R$ 300. O Serpro, ao recorrer, recolheu o valor estipulado na sentença.


O TRT, ao analisar o pedido, corrigiu de ofício o erro material e fixou o valor das custas em R$ 2 mil. Levando em conta que o Serpro havia recolhido apenas R$ 300, montante inferior ao exigível, declarou a deserção. Para o Regional, o erro na fixação das custas em valor inferior aos critérios definidos no artigo 789 da CLT não poderia ser ignorado pela parte, que teria a obrigação de buscar uma forma adequada de viabilizar a correção.


O Serpro, em recurso ao TST, pediu o afastamento da deserção tendo em vista que o recolhimento a menor foi ocasionado por erro do juízo de origem, e não por sua culpa. Afirmou que, ao verificar o erro, recolheu o valor complementar em guia cuja cópia anexou ao recurso.


O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou que o equívoco da sentença não impunha à parte o dever de interpretar a decisão em questão e de proceder à adequação do valor estipulado mediante recálculo. O ministro citou a Orientação Jurisprudencial 104 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST como fundamento para a sua decisão de afastar a deserção. O dispositivo trata dos casos em que o valor da condenação é acrescido, e permite o recolhimento das custas ao final quando estas não são expressamente calculadas.


Processo: RR-195000-81.2006.5.02.0442

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / AASP (30.08.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais