Adesão à Lei Geral das MPEs ainda é pequena

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A arrecadação do Simples Nacional beirou os R$ 30 bilhões nos sete primeiros meses de 2013, um recorde para o período desde a entrada em vigor da Lei Geral das MPEs, seis anos atrás, que reduziu e unificou a cobrança de impostos das micro e pequenas empresas.

 

Tal receita tributária, porém, poderia ser bem maior se todos os municípios brasileiros já tivessem implementado essa lei, que incumbe as prefeituras de outros importantes incentivos aos pequenos empreendedores - como a desburocratização na abertura de firmas, a preferência nas compras oficiais, a concessão de microcréditos, o compromisso de não aumentar o IPTU e a contratação de um agente de desenvolvimento para coordenar as políticas afirmativas locais. Das 7,7 milhões de empresas de pequeno porte que existem no país - incluindo 3,2 milhões de MEIs, as microempresas individuais -, cerca de 2,17 milhões, ou apenas 28%, estão em municípios que oferecem concretamente esses benefícios previstos na Lei Geral das MPEs.

 


Para o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, a baixa adesão das prefeituras à lei ainda é resultado da visão distorcida de muitos administradores, que adiam os estímulos às MPEs por temerem uma queda na arrecadação municipal. "Um estudo do Sebrae com municípios paulistas que já implementaram a Lei Geral das MPEs mostra que acontece justamente o contrário. Em 88% dos casos analisados, a receita municipal aumentou porque o número de contribuintes cresceu, a inadimplência caiu e a preferência dada aos micro e pequenos empresários nas compras das prefeituras injetou mais dinheiro na economia local", observa.


"Se os prefeitos ainda não se convenceram disso, cabe a nós sensibilizá-los. O importante é que a adesão cresce ano a ano e acabamos de ultrapassar a marca de mil prefeituras que introduziram os benefícios previstos", afirma Barretto.


Dos 5.575 municípios brasileiros, 3.676 (66%) já deram o primeiro passo, regulamentando a Lei Geral das MPEs, mas apenas 1.080 (19,4% do total) efetivamente a praticam. Nesse último grupo de cidades, o benefício mais palpável para os pequenos empreendedores é a preferência no fornecimento de produtos e serviços para as prefeituras. Outro levantamento recente, realizado entre 851 municípios que aderiram à Lei Geral das MPEs, indica que as micro e pequenas empresas faturaram R$ 12,7 bilhões em negócios com as respectivas prefeituras em 2012, ou 40% do total de R$ 31,6 bilhões de compras realizadas por essas administrações municipais no período. Os dados são do Sebrae e da Confederação Nacional do Municípios (CNM), que realizaram um cruzamento dos dados da Finbra (Finanças Brasileiras/STN) com informações extraídas do Sistema de Monitoramento da Lei Geral das MPEs.


Com base em um estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI), que estima que cada R$ 1 gasto no município gera R$ 0,70 na economia local, o Sebrae calcula que outros R$ 8,9 bilhões engordaram a economia dos 851 municípios pesquisados. Numa projeção nacional, caso todos os municípios brasileiros já garantissem a preferência de compra às MPEs, o volume de vendas dos pequenos empreendedores às prefeituras teria representado R$ 55,3 bilhões, fazendo girar outros R$ 21,7 bilhões.


Outro obstáculo à adesão das prefeituras à Lei Geral das MPEs, especialmente em São Paulo - onde 344 dos 645 municípios regulamentaram a lei e apenas 94 a implementaram -, é uma certa insegurança jurídica criada com uma decisão do Tribunal de Contas Estadual, no final de 2012, que suspendeu a preferência de compras às MPEs estabelecida pela prefeitura de São José dos Campos. "Isso acabou retardando o processo em várias prefeituras paulistas", reconhece o superintendente do Sebrae/SP, Bruno Caetano. "Mas, como se trata de um entendimento na direção contrária da maioria dos Tribunais de Contas Estaduais, ele deve ser revertido muito em breve", afirma Caetano.


A Lei Geral das MPEs estabelece três regras para assegurar a preferência das micro e pequenas empresas nas compras governamentais. A primeira delas dá prazo aos pequenos empreendedores para sanar eventuais pendências com a Receita Federal, exigindo a comprovação da regularidade fiscal apenas no ato da contratação. A segunda garante às MPEs a possibilidade de reapresentar proposta que tenha sido superada, por pequena margem, pela oferta de uma grande empresa. O terceiro diferencial reserva às prefeituras o direito de abrir licitações exclusivas para MPEs até o valor de R$ 80 mil, e de obrigar a subcontratação de MPEs para o fornecimento de até 30% de editais vencidos por grandes empresas.


O mercado de compras governamentais, em todas as esferas, é calculado pelo Sebrae em R$ 260 bilhões anuais, no qual as micro e pequenas empresas movimentam apenas 17% (R$ 44 bilhões). Com a universalização dos benefícios previstos pela Lei Geral das MPEs, essa participação poderia ser ampliada para até 30% (R$ 78 bilhões no quadro atual), segundo o mesmo instituto.


Até o final de julho último, somente cinco unidades da federação haviam regulamentado a Lei Geral das MPEs em todos os municípios: Mato Grosso, Espírito Santo, Acre, Roraima e Distrito Federal. À exceção do Distrito Federal, que abrange um único município, nenhuma delas conseguiu a implementação em todo o território - a que chegou mais perto disso foi o Mato Grosso, que implantou a lei em 83 dos seus 141 municípios.


Alguns Estados, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Alagoas e Amapá estão bem perto de atingir 100% de regulamentação. Na outra ponta da tabela, com 50% de adesão à lei ou menos, aparecem São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraíba. Responsáveis por 25% do PIB, as MPEs compreendem 99% do total de empresas brasileiras e respondem por 52% dos empregos formais, 70% dos novos postos de trabalho gerados, 40% da massa salarial e 1% das exportações.
Por Luiz Maciel | Para o Valor, de São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (30.08.2013)

 


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