Advogados propõem limite maior para aplicação fora do país

Leia em 2min

Seis anos após a entrada em vigor da regra que permitiu o investimento de fundos brasileiros no exterior, advogados especializados em mercado de capitais defendem um aumento nos limites para a alocação de recursos fora do país. 

 

A demanda ocorre em um momento em que os ativos brasileiros sofrem com a perspectiva do fim dos estímulos monetários nos Estados Unidos. O principal objetivo da alocação fora do país seria a diversificação de riscos e a busca de alternativas de investimento com a perspectiva de queda da taxa de juros no longo prazo.


Desde 2007, os fundos multimercados podem investir até 20% do patrimônio fora do país, enquanto as demais categorias como ações e renda fixa têm um limite de 10%. Os únicos fundos que não possuem restrição são aqueles destinados a investidores classificados como "superqualificados", que precisam ter pelo menos R$ 1 milhão de aplicação mínima.


Para o advogado Fabio Cepeda, sócio do escritório Cepeda, Greco e Bandeira de Mello, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulação do setor, poderia ampliar o limite dos fundos tradicionais para 49% e flexibilizar a aplicação dos produtos voltados a investidores superqualificados. "A regra poderia manter a limitação de R$ 1 milhão, mas com a possibilidade de aplicação de valores menores por fundo", diz.


Cepeda defende ainda a permissão para que algumas categorias de fundos que hoje não estão contempladas na regra possam investir no exterior. É o caso dos fundos de investimento em participações (FIP), ou private equity, que compram participações em empresas. "Pode fazer sentido para a estratégia do gestor deter ativos fora do país", afirma.


Enquanto os grandes investidores contam com uma gama maior de opções para proteger o capital em cenários adversos, o mesmo não ocorre com quem tem menos recursos, o que torna a regulação atual da indústria de investimentos "perversa", segundo o advogado Luiz Antonio de Sampaio Campos, sócio do escritório Barbosa Mussnich e Aragão (BM&A).


"Quem possui um patrimônio maior continua ganhando mais, sem necessariamente estar sujeito a um risco maior", afirmou, durante evento promovido pela Anbima, associação que representa as instituições que atuam no mercado de capitais.


Vinícius Pinheiro - De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico/ Clipping AASP (28.08.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais