TJ do Espírito Santo adota Processo Judicial Eletrônico

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Começou nesta terça-feira (27/8) a implementação do Processo Judicial Eletrônico (e-JUD-2) na Justiça do Espírito Santo. O juiz Assessor da Presidência do TJ-ES, Paulino José Lourenço, afirma que em dois meses, qualquer ação que seja ajuizada em uma das 303 varas das 69 comarcas do Espírito Santo tramitará de forma virtual.

 

Inicialmente, o e-JUD-2 será implementado na Vara do Acidente do Trabalho, 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública Estadual e a Vara de Recuperação Empresarial e Falência, todas de Vitória, além da 8ª Vara Criminal de Vila Velha.
Mais de 2 mil servidores já foram treinados para utilizar o sistema eletrônico. Terão acesso ao e-JUD-2 a secretaria estadual de Justiça, a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Espírito Santo, Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar.


Atendendo a um pedido da OAB-ES, o Tribunal de Justiça capixaba adaptará o sistema de peticionamento eletrônico para permitir a utilização por deficientes visuais. Segundo o presidente da OAB do Espírito Santo, Homero Junger Mafra, a decisão é inédita e pode evitar que advogados com tal deficiência deixem o mercado de trabalho.


Mafra disse que conversou sobre o assunto com o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, presidente do TJ-ES, e explicou que o tribunal já encontrou um programa que permite a adaptação do e-JUD-2. Já Luiz Claudio Allemand, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, afirmou que a Ordem defende a adoção de sistemas que permitam o acesso de deficientes visuais em todos os tribunais.

 

Diário de Justiça


Desde segunda-feira (26/8), o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Espírito Santo é apenas virtual, podendo ser acessado no site do TJ-ES. A publicação dos atos, sentenças e decisões de primeiro e segundo grau se dará de forma mais rápida, segundo o próprio Tribunal de Justiça, pois a sentença, peça ou despacho será enviada ao setor responsável logo após a decisão do juiz.


Até então, os cartórios das unidades judiciárias ou secretarias das câmaras e do pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo remetiam a decisão ao departamento do Diário de Justiça. Lá, a peça era condensada para sua posterior publicação. Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-ES e da OAB-ES.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.08.2013)

 


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