SÃO PAULO - A Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rio elaborou para o Supremo Tribunal Federal (STF) o estudo "Supremo em Números". Realizado pela Escola de Direito e a Escola de Matemática Aplicada da FGV, o projeto mostra a explosão de processos sobre direito do consumidor contra empresas na Corte superior.
O estudo analisou mais 1,5 milhão de processos, de 1988 a 2012, e apresentou as principais conclusões com base nos anos de 2006 a 2012. Foram analisados mais de 15 milhões de andamentos referentes a mais de dois milhões de partes envolvidas nesses conflitos.
A explosão de processos sobre direito do consumidor concentra-se, em sua maioria, no Mato Grosso (40,8%), Sergipe e Rio de Janeiro. De 2006 a 2012, quadruplicou a fatia relativa a direito do consumidor em relação ao total de processos no Supremo para 298%. Já nas áreas fiscal e previdenciária, a concentração de processos caiu 51% e 41%, respectivamente.
O volume de processos nas mãos de poucos litigantes diminuiu. Em 2006, os dez maiores litigantes estavam envolvidos em 64% dos processos e, em 2012, em 42%.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União continuam no topo dessa lista, mas a concentração de processos nas mãos deles diminuiu. Em relação ao INSS, por exemplo, em 2006 o órgão estava envolvido em mais de 30 mil processos no Supremo, e, em 2012, em pouco mais de 10 mil.
A concentração e total de processos referentes à Caixa Econômica Federal (CEF) diminuiu 78%, à União caiu 71% e ao INSS a queda chegou a 64%.
Questões sobre servidores públicos ainda estão entre as maiores demandas (21,4%). A maioria delas, de 2012, é do Amapá, Paraíba e Ceará e a minoria de Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso. Os servidores recorrem mais ao Supremo do que os trabalhadores celetistas. A segunda maior demanda é sobre questões civis (20,6%).
A pesquisa também concluiu que a nova forma de litigar prioriza os recursos extraordinários com agravo. Em 2006, foram registrados 60 mil recursos especiais e pouco mais de 60 mil agravos de instrumento. Em 2012, foram verificados nem 10 mil recursos extraordinários, nem 5 mil agravos de instrumento e, em compensação, mais de 40 mil recursos extraordinários com agravo.
Fonte: Valor Econômico (22.08.2013)