Relator aprova PL dos Honorários Trabalhistas

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O senador Jayme Campos (DEM-MT), relator do Projeto de Lei da Câmara que trata da imprescindibilidade da presença de advogados em ações trabalhistas e prescreve os critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho, se manifestou a favor do PLC 33/2013. O projeto aguarda agora inclusão na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

 

Em seu voto, Campos destaca a "inegável importância social do projeto". Ele cita que, segundo o artigo 133 da Constituição, os advogados são indispensáveis para a administração da Justiça, preceito fragilizado pelo artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que libera empregados e empregadores para reclamar pessoalmente diante da Justiça do Trabalho. Segundo o senador, mesmo com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, o artigo 791 da CLT "prejudica o pleno exercício do seu direito de ação" e, na prática, representa uma armadilha processual.


Isso se dá porque as partes que representam diretamente na Justiça do Trabalho desconhecem ou têm dificuldade com conceitos básicos, como a distribuição do ônus da prova e os prazos processuais. Para evitar essas situações, é fundamental a assistência de um advogado, pois esse profissional possui competência técnica e pode auxiliar o cliente, alertou Campos.


No que diz respeito aos honorários, o relator explicou que os advogados prestam serviços públicos e exercem função social, o que justifica a contraprestação equivalente à natureza dos serviços prestados. Além do caráter pedagógico, a condenação aos honorários de sucumbência tem natureza alimentar, consequência da dignidade profissional que envolve o patrono da causa, concluiu.

 

Tramitação


O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou a representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas que o PLC 33 tramitará de forma ágil. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, o voto de Jayme Campos é mais um passo rumo ao fim da discriminação com os advogados que atuam na área trabalhista.


O PLC 33 altera exatamente o artigo 791 da CLT, determinando que a sentença da Justiça Trabalhista condenará o vencido ao pagamento dos honorários de sucumbência, que variarão entre 10 e 20% sobre o valor da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.


Clique aqui para ler a decisão.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (15.08.2013)

 


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