Justiça determina que Serasa não pode constranger cliente

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Para o STJ, Empresa é apenas um banco de cadastro com os dados do consumidor

 

 

Rio - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que à Serasa, empresa de proteção ao crédito com atuação em todo o país, cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores. Para o Judiciário, não é da alçada da companhia a confirmação dos dados fornecidos sobre consumidores. A decisão é polêmica e deverá ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Assim, o consumidor se torna inadimplente até que se prove o contrário, para a secretária municipal de Defesa do Consumidor do Rio e coordenadora do Procon Carioca, Solange Amaral. Ela ressalta que a medida fere questões constitucionais e pode colocar o consumidor em situações de constrangimento maiores do que já passa quando devedor.


O que o STJ fez foi atender parcialmente a um recurso da Serasa e livrou a empresa de condenações impostas pela Justiça de Mato Grosso do Sul em julgamento de ação civil pública, que questionava ações de constrangimentos ao consumidor provocadas pela empresa.


A entidade também não precisa notificar o devedor sobre informações pertencentes a cartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial, mesmo quando não possuir os endereços dos inadimplentes.

 

Bancos de dados públicos


Para o STJ, esses bancos de dados são públicos, o que afasta o dever de notificação. Solange diz acreditar que cabe recurso da decisão, pois, "foram contempladas muitas decisões da Serasa e poucas do consumidor", frisou.


A decisão da 4ª Turma da Corte estabelece também que a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para impedir ou remover a negativação do devedor no bancos de dados. O tribunal decidiu ainda que não é necessário notificar o consumidor de inscrição no cadastro de devedores por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Basta o envio de correspondência.


Subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do do Rio, Eduardo Chow, afirma que a a decisão do STJ não privilegia a informação.

 

Multas por atendimento precário


Em ação de fiscalização feita na manhã de ontem, o Procon do Rio multou 20 agências bancárias em função de atendimento precário a pessoas com necessidades especiais e descumprimento do tempo de espera nas filas, estipulado por lei de no máximo 15 minutos.


Segundo o diretor de fiscalização do Procon, Fábio Domingos, são muitas as reclamações sobre irregularidades. Ele explica que a multa por demora na fila é de R$ 10 mil, mas para a ausência do número devido de cadeiras preferenciais, a multa pode chegar a R$ 7 milhões.


Foram vistoriadas unidades no Centro da Cidade, na Tijuca, em São Cristóvão, Madureira e Copacabana, segundo o diretor Domingos.

 

Constrangimento


José Roberto Mesquita Farias, 41 anos, trabalha como garçom na Lapa. Casado há mais de 20 anos e pai de dois filhos, ele tem uma motivação: retornar à Hidrolândia, distante 251 quilômetros de Fortaleza, no Ceará, para retomar suas atividades comerciais.


O seu próprio negócio o fez deixar a terra natal. Ele tinha uma mercearia e, por vender fiado, acabou devendo aos fornecedores. "As dívidas aumentaram e as ligações de cobradores eram constantes. Foi muito constrangedor", disse. Isso aconteceu há mais de quatro anos, segundo ele.


Farias explica que hoje as dívidas estão quitadas. Porém, os momentos de maior conflito, inclusive familiar, foram as cobranças de empresas e bancos. "Foi a pior fase daquele período. Espero nunca mais passar por isso", ressaltou.


Osni Alves

 

 

Fonte: O Dia - Online / Portal do Consumidor (14.08.2013)

 


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