A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (07) o projeto de Lei 342/07, do ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro, que obriga as empresas públicas ou privadas com mais de 300 empregados a manterem serviços de Ouvidoria para atender seus clientes em casos de reivindicações, reclamações e sugestões.
O projeto rejeitado também determina que o ouvidor será eleito pelos empregados por voto secreto para mandato de um ano, permitida a recondução. Depois do término do mandato, o ouvidor teria garantia da sua estabilidade no cargo por seis meses.
Interferência indevida
Para o relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), a proposta interfere de maneira inoportuna na atividade empresarial ao tornar a ouvidoria obrigatória. Segundo ele, cada empresa deve ter a liberdade de determinar se institui uma ouvidoria e como deverá ser o seu funcionamento.
"A decisão de manter ou não em seus quadros um empregado especialmente designado para a tarefa de ouvir queixas e sugestões dos consumidores compete exclusivamente ao empresário, e não ao Poder Público. Não se trata, pois, de matéria a ser regulada pelo Estado", afirmou.
Balestra argumentou ainda que não cabe ao Poder Público limitar o exercício da ouvidoria a funcionários das empresas, pois isso violaria o princípio constitucional do livre exercício profissional.
Tramitação
A proposta foi aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Por conta dos pareceres divergentes (aprovação na CDC e rejeição na CTASP), a proposta perdeu o caráter conclusivo e precisará ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias (09.08.2013)