Mandado de segurança não viabiliza exclusão do Banco de Devedores Trabalhistas

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Por não caber mandado de segurança contra a sentença de execução que a incluiu no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a Hidelma - Serviços Técnicos de Engenharia Ltda. não conseguiu excluir seu nome do cadastro. Ao não prover, nesta terça-feira (6), recurso ordinário em mandado de segurança da empresa, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho salientou que há recursos próprios para esse fim.

 

"A via especialíssima do mandado de segurança não poderá ser percorrida enquanto o procedimento ordinário oferecer suficientes oportunidades ao litigante para defesa de seus direitos", esclareceu o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani. Ele observou que, no caso, o ordenamento jurídico prevê a interposição de agravo de petição e, ainda depois, de recurso de revista.


A utilização do mandado de segurança é incabível, segundo o ministro, conforme o artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, que disciplina esse tipo de processo, a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 do TST e a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal. Esse também foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que, ao apreciar o mandado de segurança, extinguiu o processo.

 

Via administrativa


Durante o julgamento do recurso, o ministro Barros Levenhagen, vice-presidente do TST, destacou mais um motivo para o não cabimento do mandado de segurança, lembrando que o ato do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) poderia ser contestado por meio de pedido de providências ao corregedor regional. O ministro referia-se ao Provimento 2/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado em 23/11/2012, referente a regras procedimentais relativas à Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST, que instituiu o BNDT.


"Seria muito mais rápido recorrer ao corregedor-regional", ressaltou Barros Levenhagen, alertando que a questão poderia seria resolvida por via administrativa. O Provimento 2/2012 orienta o interessado para que, no caso de decisões proferidas por magistrados de primeiro grau em desconformidade com a RA 1.470/2011, pode ser formulado pedido de providência à Corregedoria Regional, anexando os documentos comprobatórios das alegações. Nesse caso, os corregedores regionais têm prazo de cinco dias para acolher ou rejeitar o pedido e, se deferida a pretensão, determinar a atualização dos dados no BNDT.

 

Homônima


Prestadora de serviços para a administração pública, tendo como principal contratante a Caixa Econômica Federal, a Hidelma - Serviços Técnicos de Engenharia Ltda. apenas soube da penhora on line em junho de 2012. Ela se preparava para tomar parte em uma licitação quando verificou que havia sido incluída no BNDT, o que a impediu de participar do certame.


A empresa argumenta que não tem participação na reclamação trabalhista que originou a execução, tratando-se de um caso de homonímia. Segundo ela, a verdadeira devedora dos créditos é Hidelma - Hidráulica, Elétrica e Manutenção Ltda., mas o juiz da execução entendeu que se tratava da mesma pessoa jurídica e declarou a sua responsabilidade patrimonial, com a consequente penhora de bens.


(Lourdes Tavares/CF)


Processo: RO - 504-42.2012.5.08.0000


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (07.08.2013)

 


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