Fazenda limita juros em empréstimo intercompanhias

Leia em 1min 30s

O Ministério da Fazenda impôs um limite aos juros praticados em empréstimos entre empresas brasileiras e suas matrizes ou filiais no exterior. A medida é para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Governo quer evitar a remessa de lucros ao exterior com o objetivo de pagar menos tributo no país.


Conforme a Receita Federal, o mecanismo tem caráter "exclusivamente tributário". Mas, segundo advogados, poderá ser usado para controle do câmbio. "Não descarto que daqui a algum tempo seja usado para estimular ou inibir a entrada de dólar", diz Diego Marchant, do Machado Meyer. Segundo dados do Banco Central (BC), empréstimos intercompanhias dobraram no primeiro semestre de 2013, para US$ 10,9 bilhões.


Ao alterar as regras de ajuste e evitar sonegação fiscal, a Lei 12.766, de 2012, passou a prever que os juros praticados entre empresas vinculadas seria calculado pelo spread fixado pelo Ministério da Fazenda, acrescido da taxa Libor (juros de mercado internacional) ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no exterior. Até 2012, a fórmula de ajuste era Libor mais 3% para contratos sem registro no BC.


De acordo com Portaria 427, o spread a ser usado pelas empresas que tomam empréstimos no exterior será de 3,5% para contratos realizados desde janeiro. Ou seja, a Receita só permitirá a dedução do IR com despesas de juros no limite da taxa Libor mais 3,5%. Para as empresas brasileiras que concedem empréstimos ao exterior o spread será de 2,5%. No IR, a companhia só poderá apurar como receita de juros a taxa Libor mais 2,5%. A regra passa a valer para contratos firmados a partir de 30 de julho de 2013.


Por Bárbara Pombo | De Brasília

 

Fonte: Valor Econômico (05.08.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais