Período de treinamento integra contrato de trabalho

Leia em 1min 40s

No período de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens. Portanto, já é seu empregado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de comunicações no período em que ela foi treinada pela empresa.


O treinamento durou menos de um mês e o contrato de trabalho só foi formalizado depois dele. A ré argumentou tratar-se de período de pré-capacitação, que não deveria integrar o contrato de trabalho, já que não preenche os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Porém, nem a juíza de 1º Grau, nem o redator do recurso, desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, deram razão à empresa.


Conforme observou o magistrado, a reclamante conseguiu provar sua versão de que esteve subordinada ao poder diretivo da empresa no período de treinamento. Para ele, o fato de não ter tido contato com clientes, como argumentado pela ré, não é capaz de descaracterizar o vínculo de emprego. Isto porque o mais importante nesses casos é que estivesse à disposição do empregador, sujeitando-se ao seu comando, o que efetivamente ocorreu.


Os fundamentos adotados em 1º Grau foram confirmados pelo julgador, que citou trecho da sentença no voto. Esta decisão considerou, em resumo, que as atividades relacionadas ao período de treinamento só poderiam ser exigidas durante o contrato de trabalho, não se confundindo com processo seletivo. A tentativa de fraude à legislação trabalhista ficou clara, razão pela qual a empresa foi condenada a reconhecer o vínculo de emprego no período de treinamento. A decisão foi confirmada pela Turma de julgadores.


( 0000219-46.2012.5.03.0143 ED )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (02.08.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais