Carf isenta empresa de pagar Funrural

Leia em 3min

A decisão inédita do órgão administrativo do governo federal poderá conduzir os tribunais à mesma tese de isenção da contribuição


A empresa Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., quarto maior frigorífico do País, conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - tribunal do Ministério da Fazenda que julga processos de contribuintes contra autuações da Receita Federal - uma decisão inédita no Brasil. No âmbito administrativo, ela ficou isenta de recolher a contribuição Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), livrando-se de uma exigência que chega hoje a cerca de R$ 80 milhões. A decisão da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do Carf, proferida por unanimidade há duas semanas, ainda não foi publicada, mas anulou quatro autos de infração lavrados pela Receita contra empresa.


Em sede de primeira instância administrativa, na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), a empresa não obteve êxito na discussão e as autuações, que exigem o Funrural, foram mantidas o que ensejou a oposição de recurso a junta colegiada formada por membros do fisco e dos contribuintes, que após longa batalha jurídica, entendeu pela tese da empresa Rodopa e cancelou as autuações ao dar provimento aos recursos por unanimidade de votos reconhecido. Assim, o Funrural não poderá mais ser exigido da empresa em questão, por diversos motivos que constarão do acórdão.

 


A decisão em sede administrativa é inédita e indicará o posicionamento futuro daquela corte, o que via de consequência poderá conduzir os Tribunais à mesma tese.


A empresa já tinha obtido na via judicial uma decisão em primeira instância favorável, na qual a exigência do Funrural foi declarada inconstitucional pelo juiz, com base na decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso do Frigorífico Mataboi S/A, em fevereiro de 2010.


O advogado da Rodopa, Erick Alexandre do Carmo Cesar de Jesus, sócio executivo da Recont Assessoria Empresarial, destacou em seu pedido de anulação dos autos de infração a pacificação do tema pelo STF. "O Supremo já pacificou a questão, ao declarar a constitucionalidade de tais dispositivos que ensejaram a imposição do auto impugnado, sendo que qualquer tipo de levantamento e lançamento consubstanciado em tais diplomas são nulos, de pleno direito, não podendo exigir contribuição declarada inconstitucional, ainda quando reconhecida por decisão judicial", diz Cesar de Jesus.


O advogado explica que após a decisão do STF houve um lobby muito forte da Fazenda, devido a União estar perdendo arrecadação, no sentido de que a decisão do recurso do Mataboi correspondia a um período (2001), e que após esse período uma nova Lei (10.256/11) teria restituído novamente o Funrural. "A partir disso todos os tribunais do País, salvo o do Rio Grande do Sul, passou a entender que o Funrural é constitucional", diz Cesar de Jesus.


Com esse entendimento por parte do tribunais federais, as empresas e produtores rurais que tinham liminares, sentenças ainda não transitadas e julgadas voltadas para não efetuação do pagamento da contribuição, tiveram seus pleitos derrubados. "Nessa celeuma, havíamos perdido a ação em segunda instância e estamos com pleito no STF que se pronunciará definitivamente acerca do caso", explica Jesus. O especialista diz que não resta outra saída a quem foi autuado em valores milionários, após a cassação da sua decisão judicial, senão levar a discussão na via administrativa. Procurado para comentar, o Carf preferiu não responder.

 


Fabiana Barreto Nunes

 

Fonte: DCI (01.08.2013)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais