Ministro alerta sobre obrigação das partes de preservar recibos impressos em papel térmico

Leia em 1min 30s




A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reiterou entendimento no sentido de que o comprovante bancário ilegível impresso em papel térmico não serve para demonstrar o efetivo pagamento das custas processuais. A decisão ocorreu no julgamento de embargos declaratórios da Vale S.A contra decisão da própria Turma que não conheceu de recurso de revista interposto pela empresa, por deserção, em decorrência do não recolhimento das custas dentro do prazo regimental estabelecido.


Ao interpor os embargos, a empresa sustentou que protocolou o recurso e pagou as custas processuais em agosto de 2009, e que o julgamento teria ocorrido somente em maio de 2013. Segundo a defesa, o recibo juntado aos autos foi emitido em papel térmico pelo Banco do Brasil, instituição bancária credenciada pela própria Justiça do Trabalho. Entendia, dessa forma, que não poderia ser responsabilizada pela "qualidade do material utilizado pelo banco", nem "penalizada com a demora no julgamento" de seu recurso.


O relator dos embargos, ministro Fernando Eizo Ono, observou que não havia omissão no julgamento do recurso de revista a ser corrigida por meio dos embargos declaratórios. Conforme afirmou, o recibo juntado aos autos pela empresa encontrava-se "absolutamente ilegível", tornando impossível a comprovação do efetivo pagamento das custas processuais. Para o ministro, competia à empresa apresentar documentação que possibilitasse a conferência dos dados para confirmar a realização do pagamento.


Em seu voto, Eizo Ono afirmou que, devido ao grande número de processos em tramitação no TST, não existe "a garantia ou certeza em relação ao tempo de julgamento de um processo". Alertou, ao final, que as partes interessadas devem ter a cautela de preservar a integridade dos documentos necessários para possibilitar a admissibilidade de seus recursos.


(Dirceu Arcoverde/CF)


Processo: ED-RR-69400-37.2008.5.03.0059

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (30.07.2013)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais