Atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet pode gerar indenização

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As empresas que venderem produtos pela internet e não entregarem a mercadoria no prazo previsto podem ser obrigadas a pagar indenização ao consumidor. A medida está prevista no Projeto de Lei 5179/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).


Pelo texto, se houver atraso na entrega, as empregas deverão devolver ao Cliente o valor pago pela mercadoria, além de pagar uma indenização correspondente ao valor do produto.


O dinheiro deverá ser entregue via depósito bancário ou cheque nominal - sempre no prazo máximo de cinco dias úteis.


O objetivo da proposta, segundo Major Fábio, é evitar que empresas façam a chamada venda por demanda, quando ofertam um produto pela internet sem tê-lo em estoque.


"O problema é que, depois da venda, esses comerciantes não conseguem o produto vendido no prazo acordado com o cliente, gerando frustração e diversos tipos de problemas ao consumidor", alertou.

 

Tramitação


A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


PL-5179/2013


Reportagem - Carolina Pompeu


Edição - Newton Araújo

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (26.07.2013)

 


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