Comissão aprova informação obrigatória sobre durabilidade de bens de consumo

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5367/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que obriga o fornecedor de bens de consumo duráveis a prestar informação ao consumidor sobre o tempo de vida útil do produto. De acordo com a proposta, a informação deverá ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.


O parecer do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), foi favorável. "Essa informação serve para uma análise do real custo do produto, que deve levar em consideração o tempo previsto de uso, bem como avaliar se a qualidade divulgada para alguns produtos condiz com a realidade deles quando em uso", afirma.


A autora do projeto destaca que diversos fornecedores, principalmente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, reduzem a vida útil e dificultam o conserto de produtos, para garantir que sejam usados pelo menor tempo possível, acelerando o ciclo de consumo, num padrão de produção conhecido como "obsolescência programada".


Pela proposta, o não cumprimento do disposto na nova lei sujeita os infratores às sanções administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição das atividades do estabelecimento.

 

Tramitação

De caráter conclusivo, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


PL-5367/2013


Reportagem - Lara Haje


Edição - Marcos Rossi

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (16.07.2013)

 


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