Terceira Turma: vale-transporte não se submete a restrições quanto à distância ou tipo de trajeto do trabalhador

Leia em 3min

 

Por considerar o vale-transporte um direito sem restrições quanto à distância ou ao tipo do trajeto realizado pelo trabalhador (se urbano ou rural), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil o direito de receber esse benefício, que havia sido suspenso pela empresa. A Turma deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (AL).

 

O caso surgiu quando o MPT da 19ª Região interpôs Ação Civil Pública contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para que restituísse o vale-transporte a todos os trabalhadores que residissem em Maceió e trabalhassem no interior do Estado de Alagoas, ou vice-versa, bem como fosse ressarcido aos empregados as despesas referentes ao deslocamento, a partir da suspensão do benefício até a reimplantação na próxima folha de pagamento, sob pena de multa de um mil reais por empregado a que teria direito ao benefício.

 

O debate insere-se no tratamento dado pela Lei nº 7.418/85 que instituiu o vale-transporte. A lei estabeleceu o vale-transporte, que empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

 

Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau aceitou o pedido do Ministério Público e condenou o banco à restituição dos vales-transportes. Contra isso, o BNB recorreu ao Tribunal Regional da 19ª Região (AL), que reformou a sentença e negou o benefício aos trabalhadores. Para o TRT, a Lei nº 7.418/85 impôs requisitos como a necessária proximidade de distância entre o trabalho e a residência e que o trajeto fosse eminentemente dentro do perímetro urbano.

 

Com isso, o MPT ingressou com recurso de revista ao TST, alegando amplitude do direito dos trabalhadores em receber o vale-transporte. A relatora do recurso na Terceira Turma, Ministra Rosa Maria Weber, concluiu de forma diversa do TRT. Para a relatora, se a própria lei garantiu o benefício ao usuário de transporte coletivo interestadual, não poderia prevalecer a interpretação do TRT, que condicionou o recebimento da vantagem a uma distância máxima. A ministra explicou ainda que o legislador, ao inserir a conjunção coordenativa “ou”, entre os termos urbano, intermunicipal e/ou interestadual afasta qualquer entendimento no sentido de que o trajeto devesse ser eminentemente urbano.

 

Para a relatora, a interpretação restritiva do TRT vai contra a intenção do legislador de salvaguardar todos os trabalhadores, independentemente da distância e do gasto com o deslocamento para o trabalho e seu retorno, muitas vezes excessivo. Segundo Rosa Maria, não teria fundamento o argumento de que seria indevido o vale-transporte a regiões mais distantes (por falta de oferta de transporte público), uma vez que, conforme o art. 5º do Decreto nº 95.247/87 (regulamentou o benefício), poderia haver o pagamento do vale em dinheiro.

 

Assim, com esses fundamentos, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do MPT da 19ª Região (AL) e restabeleceu a sentença que obrigou o BNB a restituir o pagamento do vale-transporte aos trabalhadores que residam em Maceió e trabalhem no interior de Estado de Alagoas, ou vice-versa. (RR nº 8.900/49.2006.5.19.0003)

Fonte: TST  (16.04.10)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais