RJ usará depósito judicial para pagar precatório

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O governo do Estado do Rio de Janeiro está autorizado por lei a utilizar até 25% do saldo dos depósitos judiciais e extrajudiciais para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. A medida, de acordo com a Secretaria da Fazenda fluminense, permitirá quitar todo o estoque de precatórios, de R$ 3,5 bilhões, entre o fim deste ano e o início de 2014.


A autorização está na Lei Complementar nº 147, sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) e em vigor desde sexta-feira. O saldo da conta de depósitos judiciais e extrajudiciais é de aproximadamente R$ 12,5 bilhões que, segundo a Fazenda estadual, estão sem destinação.


A proposta, apresentada pelo Executivo e pela presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Leila Mariano, foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 26, depois de 15 dias de tramitação.


Pela lei, o governo fluminense se compromete a repor os recursos na conta de depósitos judiciais e extrajudiciais sempre que o saldo existente for inferior a 75% do total. A remuneração do TJ-RJ foi mantida na norma - taxa referencial mais 0,5% ao ano.


Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos - Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Innocenti, os demais Estados deverão seguir alternativas semelhantes para quitar suas dívidas, especialmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os ministros declararam inconstitucional o pagamento parcelado de precatórios em até 15 anos.


Precatórios são dívidas da Fazenda Pública reconhecidas em decisões definitivas da Justiça, ou seja, em que não cabe mais recurso. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o passivo dos Estados e municípios é de aproximadamente R$ 94 bilhões.


Por Bárbara Pombo | De Brasília



Fonte: Valor Econômico (04.07.2013)

 


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