Câmara rejeita ampliação do conceito de consumidor em lei

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A Câmara rejeitou proposta que inclui os consumidores intermediários entre aqueles beneficiados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90). A medida está prevista no Projeto de Lei 2288/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), segundo o qual deve ser considerado consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquira ou utilize produto ou serviço. Pela lei atual, só é beneficiado pelo CDC quem adquire o produto ou serviço como destinatário final.

 

A proposta foi rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor no último dia 26 - o mesmo parecer já havia sido pelo dado pela outra comissão que analisou o seu mérito: a de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

 

Como tramita em caráter conclusivo, o texto será arquivado, a menos que haja recurso para análise em Plenário.

 

Destinatário final


O relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Paulo Wagner (PV-RN), foi contrário à mudança na legislação. Ele afirmou que tribunais e especialistas em direito têm defendido a ideia de que consumidor é apenas aquele que "retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático) e que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico), e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir".

 

Íntegra da proposta:


PL-2288/2011

 

Reportagem - Carolina Pompeu


Edição - Marcelo Oliveira

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (01.07.2013)

 


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