Segunda Seção já está filtrando recursos antes da distribuição

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O presidente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sidnei Beneti, já está aplicando o sistema disposto na Resolução 5/13 do STJ, que atribui ao presidente de cada Seção a competência para julgar, antes da distribuição, os processos atinentes ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), nas hipóteses de recursos intempestivos, prejudicados, inadmissíveis por defeito de formação e contrários a matéria sumulada, julgada em recurso repetitivo ou consolidada por jurisprudência já pacificada.

 

Elogiando a extraordinária importância da Resolução 5/13, baixada pelo presidente Felix Fischer, o presidente da Segunda Seção ressalta que "a medida traz uma enorme vantagem para a prestação jurisdicional, porque o presidente do colegiado está diariamente a par das matérias decididas pelas duas Turmas que compõem a Seção".


Além disso, enfatiza Sidnei Beneti, o novo sistema permite que os ministros se dediquem mais intensamente à análise de teses relevantes, de grande importância para os cidadãos que recorrem à Justiça, visto que a massa de questões repetidas passa a não ser mais imediatamente distribuída para seus gabinetes.


Nos casos em que o recurso for barrado pela decisão monocrática do presidente da Seção, será possível o agravo regimental, e o recurso será distribuído aos ministros da Seção, para apreciação do colegiado, de modo que não haverá prejuízo nenhum para as partes.

 

Grande avanço


"Será um grande avanço na celeridade e na efetividade dos trabalhos do Tribunal", garante o ministro Beneti, reiterando que o "excelente" trabalho realizado pelo Nurer da presidência não será alterado. "Vamos apenas compartilhar a atribuição da presidência do STJ de julgar monocraticamente os feitos enquadrados na resolução, e a presidência da Seção, sintonizada diariamente com a evolução da jurisprudência, terá função mais ativa no dia a dia dos trabalhos".


Há anos, a Secretaria Judiciária já vem fazendo a triagem diária e encaminhando para o Nurer centenas de processos com algum tipo de vício de admissibilidade. Anteriormente, todos esses casos eram decididos pelo presidente do STJ.

 

É essa competência que pode ser compartilhada com os presidentes das três Seções.


O trabalho começou pela Segunda Seção devido à grande quantidade de processos de direito privado que tratam de matéria com tese consolidada em jurisprudência já pacificada.

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (01.07.2013)

 


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