SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou as Secretarias de Fazenda de Santa Catarina e São Paulo a cobrar antecipadamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas da cadeia produtiva de bebidas quentes - vinho, cachaça, uísque - por meio de uma única empresa. A alíquota do imposto nas operações entre os Estados é de 12%.
A medida consta do Protocolo ICMS nº 63, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Ele institui a substituição tributária para o setor, nas vendas realizadas por indústrias paulistas para empresas catarinenses.
A nova forma de tributação só não se aplica às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento do mesmo grupo, exceto varejista; às vendas para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem; às operações interestaduais destinadas a empresa com regime especial de tributação que seja a responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição.
Segundo o protocolo, a base de cálculo do ICMS pela substituição tributária será o valor correspondente ao preço final ao consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria. Os Estados de São Paulo e Santa Catarina comprometeram-se a adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária ao novo regime de tributação. Mas, caso o remetente seja optante do Simples Nacional, deve observar o disposto na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O protocolo entra em vigor no dia 5 de agosto.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (28.06.2013)