MTE - Trabalho e Emprego institui Subcomitê para Promoção de Trabalho Decente para Pessoas com Deficiência

Leia em 1min 40s

Ministério do Trabalho e do Emprego

 

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 857, DE 17 DE JUNHO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o disposto no art. 6º, do Decreto de 4 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo da Agenda Nacional do Trabalho Decente, o Subcomitê para Promoção de Trabalho Decente para Pessoas com Deficiência, que tem por objetivo a promoção de trabalho decente para pessoas com deficiência, tendo como referência a Agenda Nacional de Trabalho Decente - ANTD e o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente - PNETD.
Art. 2º O Subcomitê será composto pelos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
III - Ministério da Previdência Social;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, que compõem o Subcomitê serão indicados pelos respectivos órgãos e nomeados pelo Presidente do Comitê Executivo Interministerial da Agenda Nacional de Trabalho Decente.
Art. 3º O Subcomitê será coordenado conjuntamente pela Secretaria de Direitos Humanos e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e contará com o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Art. 4º Poderão ser convidados a participar das atividades do Subcomitê representantes de órgãos e entidades da administração pública, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, bem como representantes dos empregadores e trabalhadores.
Art. 5º O Subcomitê terá seu funcionamento definido em Regimento Interno aprovado pelo Presidente do Comitê Executivo Interministerial da Agenda Nacional de Trabalho Decente.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

 

 

Fonte: Diário Oficial da União Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2013

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais