Desenvolvimento Econômico rejeita aumento da proteção a marcas registradas

Leia em 2min 10s

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (5), proposta (PL 3074/11) que aumenta a proteção das marcas registradas. O texto também pretende tornar mais abrangente o conceito do crime de concorrência desleal e ampliar os critérios para a negação de novos registros.

 

Para o relator, deputado João Maia (PR-RN), além de não aumentar efetivamente a proteção das marcas já registradas, o projeto, originário do Senado, aumenta a burocracia dos processos de registro.


Em sua concepção, as proibições ao registro de uma marca não impedem seu uso indevido. "Quem pratica concorrência desleal não costumam recorrer ao poder público para obter proteção", afirma.

 

Registro


A Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) já proíbe o registro de marca em que haja reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca alheia, para o registro de produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca já registrada.


O projeto acrescenta que a proibição do registro se estende aos casos em que a marca se destinar a produto ou serviço de diferente ramo de atividade, se o titular da marca demonstrar que a imitação configura concorrência desleal, prejuízo a sua imagem ou utilização indevida do seu prestígio.

 

Concorrência desleal


A lei atual também já define crime de concorrência desleal - usar ou imitar expressão ou sinal de propaganda alheios de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos. Pela proposta, incorrerá ainda nesse crime quem praticar a chamada concorrência parasitária, que consiste em tirar proveito da fama de uma marca que não é sua concorrente.


Por fim, o projeto enquadra no crime de concorrência desleal quem usa ou imita marca, expressão ou sinal de propaganda alheios para denigrir a imagem de empresa, produto ou serviço, ainda que não concorrente no mesmo mercado.


João Maia destaca que tanto o prejuízo à imagem quanto o uso indevido da imagem corporativa já são devidamente contemplados na Lei de Propriedade Industrial. "A introdução de critérios de proibição tão amplos quanto subjetivos como prejuízo à imagemou utilização indevida de imagem corporativa ou prestígio certamente aumentará a quantidade de recursos contra os pedidos de registro". A consequência seria o aumento do tempo de análise desses processos.

 

Tramitação


O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e depois será votado pelo Plenário.


Íntegra da proposta:


PL-3074/2011


Reportagem - Maria Neves

 

Edição - Newton Araújo

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (07.06.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais