TJMS - Transportadora não pode reter produtos por verba de estadia

Leia em 2min 20s

O juiz de Direito da Comarca de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, julgou procedente ação contra uma empresa de transportes que reteve os produtos destinados para entrega, em razão do não pagamento de uma quantia denominada "verba de estadia". O juiz sentenciou que é obrigação da transportadora entregar os produtos do contrato de transporte, independentemente do pagamento imediato da verba de estadia, já que não há no ordenamento jurídico previsão de direito de retenção em casos análogos.


A discussão se deu em razão desta verba de estadia que incide nos contratos de transportes, para os casos em que o tempo de desembarque da mercadoria é excedido pela empresa compradora ou pelo destinatário do produto. Na sentença mencionada, constou que é vedado à transportadora reter a carga, utilizando-se da autotutela, para forçar a empresa contratante a pagar a verba pelo atraso no descarregamento, porquanto não existe previsão legal no ordenamento jurídico que embase tal retenção.


A alegação de retenção dos produtos se deu por conta um transporte realizado entre as cidades de Paranaguá-PR e Rio Brilhante-MS. A mercadoria transportada chegou no local de destino no dia 10 de outubro de 2009 (sábado), entretanto, não pode ser descarregada na sede da empresa destinatária porque neste dia a referida empresa não estava em atividade operacional, por ser feriado estadual.


Em razão disso, os caminhões permaneceram no local de destino por três dias e se recusaram a efetuar o desembarque sem o pagamento do denominado "direito de estadia", exigindo a quantidade de R$ 20 mil para liberação da carga transportada. Todas as tentativas de solução amigável da questão foram negadas veementemente para cumprir o contratado.


A empresa requerente alegou que a retenção é ilegal, caracterizando exercício arbitrário das próprias razões, razão pela qual postulou liminarmente para que fosse determinada a realização imediata da entrega da mercadoria. A liminar pleiteada na inicial foi concedida e em cumprimento à ordem judicial, a mercadoria foi devidamente entregue.


Na ação não se discutiu o direito de cobrança da verba estipulada no dispositivo legal, já que o único ponto controvertido no caso foi a da retenção da mercadoria em caso de não pagamento imediato da verba de estadia criada pelo legislador. "Portanto, mesmo sendo legítimo o direito ao recebimento da verba devida pelo tempo excedido no desembarque da mercadoria, não podem os requeridos procederem de modo a obstar entrega do produto, uma vez que inexiste qualquer autorização legal para tanto", afirmou o juiz na ação e concluiu assinalando que a transportadora não deve reter a mercadoria para forçar o pagamento da verba, sem prejuízo da cobrança posterior, por intermédio da via judicial adequada.


Processo nº: 0002841-83.2009.8.12.0020



Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso / AASP (03.06.2013)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais