TRT proíbe terceirização nos Correios

Leia em 2min 10s

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi proibida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) de contratar funcionários terceirizados para realizar atividades de carteiro e agentes de distribuição. A empresa informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

A determinação atende a um pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) e vale para todo o Brasil a partir da publicação do acórdão. Não há data para que isso ocorra.

 

No julgamento realizado no dia 29, os desembargadores da 2ª Turma do TRT entenderam ser ilegal contratar terceirizados para as atividades-fim da empresa, como recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de cartas.

 

Além de proibir a terceirização, o TRT vedou a abertura de novos editais de contratação sem concurso público sob pena de multa de R$ 1 milhão por contrato assinado ou edital publicado. Foi determinada ainda a dispensa dos terceirizados já contratados.

 

Segundo informações dos Correios no processo, o quadro de terceirizados representa 8% dos quase 120 mil funcionários. A empresa afirma ainda em nota que os terceirizados trabalham temporariamente em períodos como o Dia das Mães, Dia das Crianças, Natal e em operações como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em razão do aumento da demanda. "Os Correios não terceirizam sua atividade-fim", diz a ECT, acrescentando que mais de 15 mil carteiros e operadores de triagem foram contratados por concurso público nos últimos dois anos e meio.

 

A Fentect alega, porém, que há abuso na contratação de terceirizados. "Enem e datas comemorativas ocorrem todos os anos. Nos parece falta de planejamento da empresa", afirma o advogado Adovaldo Filho, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representa a entidade.

 

Segundo o advogado, nos últimos anos foram abertos editais em nove Estados. Em junho de 2012, por exemplo, os Correios abriram quase 16 mil vagas para terceirizados no Rio de Janeiro. "Os postos eram destinados à realização de atividade-fim da ECT", diz.

 

Além do procedimento ser mais rápido e simples, o custo do trabalhador terceirizado pode explicar a preferência, avalia Adovaldo Filho. "O funcionário público tem todas as garantias trabalhistas previstas na legislação, enquanto a contratação do terceirizado é precária e com remuneração menor", afirma.

 

Bárabara Pombo

 

 

Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico Associação dos Advogados de São Paulo - AASP (04.06.2013)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais