OAB contesta lei que dispensa advogado

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou ontem no Supremo Tribunal Federal ( STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09 que dispensa advogado para propor mandato de segurança.

De acordo com a ação proposta pela OAB Nacional e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Ao propor a Adin, o presidente nacional da OAB observou que vários dos dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, do Supremo.

 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (07.04.10)



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