Processo digital é adotado por Corte Administrativa

Leia em 2min 10s

O uso de malas ou carrinhos por juízes do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) para transportar processos para casa deve ser gradualmente abandonado na Corte.

 

Ontem, o processo eletrônico começou a funcionar nas câmaras julgadoras do órgão administrativo. A medida deverá não só extinguir os processos em papel como alterar a rotina dos julgadores.

 

A passagem para o sistema digital começou pelas 4ª e 5ª câmaras do tribunal, onde foram julgados seis processos ontem. Segundo o presidente do TIT, José Paulo Neves, em no máximo dois meses os julgamento serão realizados sem a necessidade de impressão dos processos em todas as 16 câmaras do órgão e na Câmara Superior, que deverá ser a última a implantar a novidade.


Para Neves, uma das principais vantagens do processo virtual é a maior celeridade dos julgamentos. "Com o processo eletrônico, mais de um juiz pode pedir vista ao mesmo tempo, todos os juízes podem votar simultaneamente e instantaneamente o sistema mostrará o resultado", diz.


O processo eletrônico também vai garantir mais rapidez nos pedidos de esclarecimentos dos juízes ao fiscal do processo. Segundo Neves, atualmente o processo físico é enviado à cidade na qual foi realizada a fiscalização e, após a análise do caso, os documentos voltam para São Paulo. Com a tramitação eletrônica, o prazo para a análise do fiscal começa a contar do julgamento do processo.


Outro benefício apontado pelos juízes é a facilidade de acessar os processos de qualquer lugar. "Na hora que quisermos, teremos acesso aos processos e poderemos trabalhar sem ter que carregá-los", diz César Eduardo Zalaf, vice-presidente da 4ª Câmara. Segundo ele, o primeiro dia de julgamento digital transcorreu sem problemas.


O advogado Eduardo Perez Salusse, que compõe a Câmara Superior do TIT, afirma que já ocorreu do carro de um juiz ser roubado com processos dentro, e que é necessário usar malas ou carrinhos para levá-los para casa ou escritório.


Outro problema comum era a ilegibilidade dos votos, pois os juízes declaram seus votos à mão. "O processo é destinado ao contribuinte, e fazer o voto manuscrito às vezes pode dificultar o entendimento do conteúdo", diz Salusse.


Na Secretaria da Fazenda de São Paulo, os autos de infração são expedidos eletronicamente desde março de 2012. Tramitam por meio digital em todas as delegacias de julgamento do TIT, mas tinham que ser impressos quando chegavam às câmaras do órgão.


Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

 


Fonte: Valor Econômico (10.05.13)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais