Comissão aprova identificação de consumidor por CPF

Leia em 2min

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4675/12, do deputado Giroto (PMDB-MS), que institui a vinculação obrigatória da identificação do consumidor em banco de dados dos fornecedores de bens e serviços com seu número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).


O autor explicou que muitas empresas que vendem produtos ou prestam serviços mantêm um banco de dados contendo as informações pessoais dos consumidores, como RG, CPF, endereço e telefones, visando fazer um cadastro que contenha o histórico de solicitações e serviços prestados.


O relator da proposta, deputado Severino Ninho (PSB-PE), apoiou o texto, mas recomendou que a expressão "tempo hábil" fosse retirada por meio de uma emenda. Para ele, apenas se a proposta exigisse uma ação a posteriori caberia dar tempo para que fosse implantada, mas como o cadastro é uma ação única, não caberia a expressão.


Pelo projeto, que inclui a obrigação no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), os fornecedores de produtos e serviços, na gestão de banco de dados pessoais de seus consumidores, deverão vincular as informações relacionadas com cada consumidor ao número do seu CPF ou CNPJ, sendo vedada a vinculação a outro número de protocolo ou similar.


Protocolo de atendimento


As informações ficam vinculadas a um número de protocolo de atendimento gerado pelas empresas, o que dificulta a identificação do consumidor. "Não resta dúvida que se trata de procedimento simples, de fácil implementação pelos sistemas informatizados de atendimento on-line e de telemarketing das empresas, de forma que, pelos seus benefícios ao consumidor, posicionamo-nos favoravelmente à proposta", disse o relator.


O texto prevê que as informações contidas nos bancos de dados devem ficar disponíveis ao consumidor pelo período mínimo de cinco anos. Caso a proposta seja transformada em lei, as medidas deverão entrar em vigor no prazo de 180 dias da sua publicação oficial.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


• PL-4675/2012


Reportagem - Marcello Larcher


Edição - Regina Céli Assumpção

 

 

Fonte: 'Agência Câmara Notícias' (25.04.13)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais