Conselho garante isenção fiscal sobre distribuição de lucros

Leia em 2min 40s

Os contribuintes conquistaram um importante precedente contra a cobrança de contribuições previdenciárias sobre pagamentos de participação nos lucros e resultados (PLR). Por nove votos a um, a Câmara Superior de Recursos Fiscais - instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - anulou um auto de infração milionário aplicado contra a construtora A.G. Os conselheiros entenderam que a companhia cumpriu os requisitos exigidos pela Lei nº 10.101, de 2000, que regulamenta o assunto. Por isso, os pagamentos não poderiam ser entendidos como verbas salariais, como alegava o Fisco.

A Lei nº 10.101 garante isenção de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre valores distribuídos a título de participação nos lucros. Mas exige que, por meio de uma comissão com representantes das duas partes ou por um acordo coletivo, sejam estabelecidos metas, resultados e prazos a serem alcançados nas empresas.

O programa de participação nos lucros da A.G. foi instituído por meio convenção coletiva. Ficou pactuado que o pagamento estaria condicionado ao cumprimento de metas por unidade produtiva e pelos empregados que nela trabalhassem. O Fisco, porém, alegou que a convenção não trazia parâmetros seguros, de modo que os valores pagos teriam natureza salarial. Sendo assim, a empresa deveria recolher as contribuições previdenciárias. A fiscalização exigiu ainda que os valores fossem incluídos no salário de contribuição, uma vez que nem todos os empregados da construtora receberam PLR.

No início de março, o caso foi a julgamento e a Câmara Superior considerou válido o programa de PLR da construtora. A decisão é considerada um importante precedente para os contribuintes. O escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, por exemplo, está acompanhando vários casos similares. "Muitos autos de infração têm sido lavrados para desqualificar o pagamento de PLR", diz o advogado Igor Nascimento de Souza.

Para o procurador da Fazenda Nacional, Paulo Riscado, o problema está na forma como o plano de metas é elaborado. Ele explica que, para fixar a PLR, a empresa tem que definir metas, que devem ser atingidas por ela e pelos trabalhadores. "No caso julgado, a empresa não apresentou dados suficientes para a fiscalização", afirma.

De acordo com o procurador, ao autuar a A.G., o Fisco tinha concluído que não era possível saber se as metas eram auferíveis. Hoje, segundo Riscado, são muitos os casos que tramitam no conselho envolvendo participação nos lucros e resultados. "A questão é diferenciar o que é distribuição de lucro e o que não é, que pode ser considerado verba salarial", diz.

A decisão favorável à A.G. pode fazer com que outras empresas autuadas também consigam encerrar a discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias na PLR na esfera administrativa, sem ter que recorrer ao Poder Judiciário. Em 2006, o Fisco começou a autuar as empresas. E com a criação da Super-Receita, que unificou as arrecadações tributária e previdenciária a partir de 2007, o número de multas cresceu exponencialmente. De acordo com advogados, as empresas estão conseguindo vencer os processos, mas como ainda não há entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) permanece o risco de uma reviravolta.

Laura Ignacio, de São Paulo

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (05.04.10)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais