Feriado de Páscoa suspende prazos processuais no STF

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Nós próximos dias 31 de março, 1º e 2 de abril não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão dos feriados da Semana Santa, conforme prevê o inciso II, do artigo 62, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 5 de abril, quando a Corte volta a funcionar normalmente.

A comunicação foi feita pelo diretor-geral da Corte, Alcides Diniz, por meio da Portaria nº 77, de 17 de março de 2010.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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