Problema em sistema de petição eletrônica adia prazo em TRT

Leia em 1min 50s

 

Problemas técnicos em sistemas eletrônicos ocorrem em qualquer área. Mas qual o procedimento legal quando, na Justiça do Trabalho, uma das partes deixa de interpor recurso no prazo regulamentar em função de pane no sistema de petição eletrônica do Tribunal? Ao enfrentar essa questão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu: o prazo recursal fica adiado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Com esse entendimento, os ministros que compõem o colegiado, ao acatarem recurso da U. Ltda. consideraram tempestivo (dentro do prazo) um recurso de ordinário que a empresa não conseguira interpor digitalmente dentro do prazo.

Assim, foi alterada a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que havia considerado o recurso intempestivo. De acordo com o TRT, “... a indisponibilidade do sistema prorroga o prazo para prática do ato processual apenas se ele ‘tiver que se ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica’, como diz a lei (art. 10, § 1º, da Lei nº
11.419), e esse não é o caso dos autos”.

Ao analisar recurso da empresa contra a decisão do TRT, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ressaltou que a expressão “tiver que ser praticado”, contida no § 1º do art. 10 da Lei 11.419/06 e § 1º do art. 24 da Instrução Normativa nº
30/TST, não tem o alcance fixado pelo Tribunal Regional. “Diante da faculdade explicitada no texto legal transcrito, tem-se que o referido termo deve ser interpretado no sentido da impossibilidade da prática do ato por outro meio, até porque, na Justiça do Trabalho, não existe ato processual que, obrigatoriamente, deva ser praticado por meio eletrônico”.

O relator considerou, ainda, que “não pode o julgador dar interpretação diversa da vontade do legislador”. Assim, deve-se “observar do disposto no § 2º do citado artigo, quando reza que, ‘no caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema’”.

(RR-150000-08.2008.5.18.0001)

 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (25.03.10)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais