Projeto obriga destinação adequada para lâmpadas fluorescentes

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4552/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que obriga fabricantes e importadores de lâmpadas de mercúrio de baixa pressão - as chamadas fluorescentes - a receber e dar uma destinação adequada a esses produtos, após o uso pelos consumidores.


Apesar de o projeto não alterar nenhuma lei, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) já prevê essa obrigação.


Segundo o projeto, os órgãos ambientais definirão as regras para coleta, descontaminação, reciclagem e disposição final dos componentes e resíduos das lâmpadas. O texto determina, no entanto, que as empresas fabricantes e importadoras deverão manter uma rede de coleta com postos localizados preferencialmente nos locais de compra das lâmpadas.


As empresas deverão ainda manter programas de esclarecimento da importância do recolhimento do produto. Colatto lembra que, apesar de as lâmpadas fluorescentes apresentarem vantagens em relação às incandescentes, como vida útil maior, economia de energia e eficiência luminosa, seu descarte oferece riscos ambientais.


"A composição dessas lâmpadas inclui vapor de mercúrio, cádmio, chumbo, níquel, antimônio, cromo, bário e outros metais com distintos níveis de toxidez. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) já aprovou resolução (257/99) estabelecendo que pilhas e baterias que contenham esses elementos tenham tratamento ou disposição final ambientalmente adequados", diz o deputado.


Pelo menos quatro empresas, afirma ainda Colatto, procedem à reciclagem de lâmpadas fluorescentes no Brasil.


Tramitação


O projeto será analisado pelas, de forma conclusiva, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


PL-4552/2012


Reportagem - Noéli Nobre


Edição - Newton Araújo

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias (14.03.13)

 


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