Procon-SP e Idec se manifestam sobre o novo Código de Autorregulamentação Publicitária

Leia em 3min

Divulgadas em 1º de fevereiro pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), as alterações na seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que trata da publicidade voltada para crianças e jovens, mostram-se positivas, mas demasiadamente tímidas.

 

Positivas na medida em que orientam o fornecedor sobre aspectos éticos, condenando ações de merchandising e/ou publicidade indireta que empreguem crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico.

 

Tímidas ao considerarmos que, passados mais de 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, o CONAR não tenha adotado regras mais modernas e abrangentes de forma a atingir a publicidade de uma maneira geral e não só uma de suas vertentes.

 

Merchandising

 

Para o Idec e o Procon-SP, as alterações mostram-se insuficientes e inadequadas, visto que desestimulam apenas o merchandising dirigido diretamente ao público infanto-juvenil apenas em relação a produtos ligados a essa categoria de espectadores. Todavia, não só a característica do seu público-alvo e do bem de consumo devem ser os limitadores dessa inserção publicitária. Isso porque, mesmo o programa não sendo destinado inicialmente a um determinado público-alvo, este público - em especial crianças e jovens - não está completamente isento de ser atingido pela publicidade.

 

Assim, as alterações promovidas pelo CONAR não desestimulam uma prática cada dia mais corrente no universo da promoção publicitária de produtos e serviços, seja por meio do merchandising, seja por meio da publicidade direta, que é a difusão para crianças - e aí se entende que um programa infantil é o locus preferencialmente utilizado - de produtos que não são voltados a elas, mas a seus pais e adultos em seu entorno.

 

Fornecedores dos mais diversos tipos crescentemente dirigem e constroem suas peças e campanhas na voz de crianças, em linguagem de crianças e com mensagens dirigidas a elas, embora seus produtos e serviços não sejam próprios para elas. Isso é, utilizam-se de horários e da programação infantil e, sobretudo, da inocência e vulnerabilidade das crianças para fazer delas consumidores intermediários, que não vão comprar aqueles produtos e serviços, mas que irão influenciar os adultos que os cercam.

 

De um modo geral, o merchandising inserido em atrações concebidas para o público infantil ou que ele atinge desrespeita o Código de Defesa do Consumidor por não cumprir o direito básico à informação e o princípio da imediata identificação da peça publicitária, notadamente quando considerada a peculiar condição de o senso crítico desse público estar em desenvolvimento, ainda não preparado para identificar, fácil e imediatamente, que se está diante de uma publicidade.

 

Assim, é forçoso concluir que, embora a intenção do CONAR seja oferecer proteção direta ao público-alvo em questão, não o faz completamente. O tema envolve aspectos para os quais se deve dar atenção especial e mais efetiva. Portando, é também insuficiente, tendo em vista a vulnerabilidade de crianças e jovens, sendo que o Procon-SP e o Idec consideram que a publicidade, de qualquer natureza ou forma, sobretudo o merchandising, jamais deveria integrar o conteúdo de programação infanto-juvenil.

 

As leis - o CDC e o ECA - e a fragilidade e hipossuficiência das crianças e jovens exigem essa mudança e Idec e Procon-SP continuarão batalhando por isso!

 

1/3/2013

 

Procon-SP
Assessoria de Imprensa

 

Idec
Assessora de Imprensa

 

 

Fonte: Procon.sp.gov.br (01.03.13)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais