Varejo refaz contas e reivindica que desoneração da folha seja facultativa

Leia em 2min 50s

Por Edna Simão | De Brasília

 

Ivo Dall'Acqua Júnior, da Fecomercio de SP: "Foi um presente de grego"

 

Beneficiado no fim do ano passado com a desoneração da folha de pagamentos, o setor do comércio varejista já se articula para tornar facultativa a migração das empresas para a contribuição sobre um percentual sobre o faturamento. Em dezembro, o Ministério da Fazenda desonerou a folha de pagamentos do comércio varejista, com o objetivo de reduzir custos trabalhistas e, consequentemente, dar maior competitividade ao setor, num momento em que o governo quer estimular a economia. Em troca, as empresas pagariam uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto. A medida entra em vigor a partir de abril.


Apesar de ter negociado o benefício com a área econômica do governo, o presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da Fecomercio-SP, Ivo Dall'Acqua Júnior, informou que, feitas as contas, se verificou que, para muitas empresas, a medida não é vantajosa financeiramente.


Dall´Acqua Júnior apresentou estudo feito pela entidade, que mostra que o pagamento de uma alíquota de 1% sobre o faturamento só beneficiará a empresa cuja despesa com funcionários for superior a 5% do faturamento bruto.


Pelas regras atuais, uma companhia com faturamento de R$ 100 mil, cuja folha de pagamento representa 4% do faturamento, desembolsa R$ 800 de contribuição previdenciária. Esse valor aumenta para R$ 1 mil, se o gasto com pessoal representar 5% do faturamento, e para R$ 1,2 mil, se corresponder a 6% da receita. Com a nova fórmula, no entanto, o pagamento de tributo seria de R$ 1 mil, ou seja, atrativa apenas para as empresas cuja folha de pagamento representa mais de 5% do faturamento bruto.


Para que a medida do governo federal beneficie o senhor, seria preciso dar a opção da empresa decidir pelo pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento ou um percentual do faturamento, afirma Dall´Acqua Júnior. Dessa forma, cada empresa faria suas contas para saber se a desoneração da folha é vantajosa financeiramente. "Foi um presente de grego", afirmou o representante do setor varejista paulista.

 

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 582, que agora depende de sanção da presidente Dilma Rousseff. Após alterações no texto, a MP tornou facultativa a adesão à desoneração da folha de pagamentos para indústria e alguns segmentos do setor de serviços. O Ministério da Fazenda é contrário à mudança, mas a Fecomercio-SP tenta, por meio de emenda apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 601, garantir o direito de escolha também para o setor de comércio.


Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a desoneração da folha de pagamento do varejo terá um impacto de R$ 1,27 bilhão em 2013. A partir do próximo ano, esse custo sobe para R$ 2,1 bilhão. Dentre os beneficiados do setor estão lojas de departamento ou magazines, materiais de construção, equipamentos e suprimentos de informática, telefonia e comunicação, artigos de vestuário, tecidos, livros, entre outros.


Por enquanto, 42 setores econômicos serão atendidos com a desoneração da folha neste ano. O objetivo do governo é ampliar a lista de beneficiados, porém, esse movimento dependerá de margem fiscal.

 


Fonte: VALOR (06.03.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais