Turma condena Petrobrás a pagar multa por litigância de má fé

Leia em 2min

Apresentar em juízo pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso caracteriza litigância de má fé, devendo o litigante pagar multa e reparar a parte contrária pelos prejuízos sofridos. Esse é o entendimento do artigo 17, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), adotado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para aplicar multa à Petrobrás S/A, por pleitear a nulidade de decisão denegatória do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), proferida nos exatos termos do artigo 896, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Inconformada com a decisão da Presidência do TRT-5, que negou seguimento do recurso de revista ao TST, a Petrobrás interpôs agravo de instrumento e afirmou que teria havido usurpação de competência, já que o Regional teria extrapolado o juízo de admissibilidade, que consiste "tão somente na verificação dos pressupostos objetivos e subjetivos de conhecimento do recurso".


O relator do recurso na Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, explicou que o recebimento, ou não, de um recurso de revista deve obedecer ao disposto no parágrafo 1º, artigo 896, da CLT, o qual dispõe que o presidente do TRT deve fundamentar sua decisão de receber ou denegar o recurso, "como, aliás, ocorreu no presente caso", concluiu.


O ministro ainda esclareceu que, nesse caso, os pressupostos de admissibilidade do recurso passam por dois exames: o primeiro, realizado pela presidência do TRT, e o segundo, feito pelo TST, "que será o segundo a examinar aquelas razões, podendo rejeitar o recurso anteriormente admitido, como também admitir o anteriormente rejeitado".


Como a Petrobrás se insurgiu contra texto expresso da CLT, os ministros da Sétima Turma, por unanimidade, negaram provimento ao agravo de instrumento e a condenaram a pagar multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má fé, reversível ao reclamante.


A Petrobrás interpôs recurso de embargos declaratórios, com o intuito de reformar a decisão da Turma, mas o ministro Manus não atendeu ao apelo, em virtude da inadequação da via eleita. Ele explicou que "a mera irresignação com o conteúdo do acórdão embargado enseja meio de impugnação diverso", já que os embargos de declaração têm como objetivo apenas sanar contradições, obscuridades ou omissões na análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional.


A decisão foi unânime para rejeitar os embargos de declaração.


Processo: AIRR - 142700-61.2009.5.05.0020


(Letícia Tunholi/MB)

 


Fonte: TST (05.03.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais