Receita libera programa para declaração do IR 2013

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DE SÃO PAULO


Os contribuintes que precisam declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) este ano já podem baixar os programas para fazer e para enviar a declaração no site da Receita Federal a partir desta segunda-feira (25).


O envio do documento, porém, só poderá ser feito a partir de sexta-feira (1), quando começa a valer o prazo deste ano. A expectativa é que 26 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2013.


Quem envia a declaração logo no início do prazo, que vai até 30 de abril, recebe a restituição, se houver, nos primeiros lotes da Receita.


Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc. As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.


Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.


Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.


Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada "Pagamentos e doações efetuados".


A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.


Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).

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Arte/Folhapress - (articleGraphicCaption).  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

 

 

 

 

Editoria de Arte/Folhapress

 
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QUEM TEM DE DECLARAR


É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2012:


- Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65;


- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;


- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;


- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR;


- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25;


- Deseja compensar, na declaração deste ano ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;


- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;


- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro;


DECLARAÇÃO DE BENS


O contribuinte deve listar na declaração seus bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.


Dívidas abaixo de R$ 5.000, no entanto, não precisam ser declaradas.


Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140 e os bens móveis com valor abaixo de R$ 5.000, exceto carros, embarcações e aeronaves.


Também não precisam ser informados os valores de ações ou outro ativo financeiro com valor abaixo de R$ 1.000.


DOIS LIMITES


A Receita já definiu que os contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão obrigados a declarar (considerando apenas a variável "renda tributável", uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).


Esses contribuintes devem ficar atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte.


Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.


Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte.


Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por mês, durante três meses).


Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores.


Fonte: Folha de São Paulo (25.02.2013)


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