Mudança nas concessões agrada ao setor financeiro e às empresas

Leia em 3min 10s


As mudanças nas concessões de infraestrutura agradaram aos participantes da primeira etapa do "road show", excursão que o governo fará para "vender" os projetos para os investidores.


"Com esse contexto, parece que as coisas podem caminhar para um final feliz", disse o presidente da Abdib (Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base), Paulo Godoy.


Governo recua e muda regras para salvar concessões de rodovias


Luiz Cesar Costa, Diretor de novos negócios da Ecorodovias, considerou a taxa de retorno anunciada pelo governo como "decente".


Estrada  
   



O grupo tem interesse nos nove lotes de rodovias, mas deve se concentrar em dois lotes com mais ênfase. "O governo tem demonstrado boa intenção e essa mudança deve criar mais atratividade."


As empresas devem agora refazer os cálculos com base nas novas condições. "Se as mudanças garantirem uma taxa de retorno acima de 10% ou 12%, acho que haverá boa disputa", diz Francinett Vidigal Jr., diretor-presidente da VAE Consultores, empresa que estudou a concessão suspensa das BRs 040 e 116.


Um pedido das empresas que não foi atendido pelo governo foi a revogação da regra que autoriza a cobrança de pedágio apenas quando o concessionário cumprir 10% do pacote do investimento nos primeiros cinco anos.


As empresas reclamam que o licenciamento ambiental, sobre o qual elas não têm controle, pode atrasar obras e a cobrança dos pedágios.


O "road show" atraiu o setor financeiro em peso. O anfitrião, André Esteves, presidente do BTG Pactual, fez uma contundente defesa do governo Dilma e ressaltou as "oportunidades em escala" hoje existentes no Brasil.


Já Guido Mantega aproveitou a plateia para puxar a orelha dos "amigos banqueiros". "A expansão do crédito está demorada demais."


MUDANÇAS


Entre as mudanças, o governo decidiu aceitar um novo patamar de retorno financeiro para os projetos de infraestrutura rodoviária e ferroviária que devem ser licitados no primeiro semestre.


Nas condições previstas até agora, a taxa de retorno variava de 6% a 7% ao ano. Ontem, o governo anunciou novas regras, que podem elevar essa taxa para níveis entre 10,8% e 14,6%, como desejavam os empresários.


Taxa de retorno é o nível de ganho que o investidor exige para assumir um projeto.


Nesse cálculo entram a previsão de receita que os concessionários terão nos anos futuros, a quantidade de financiamento (capital de terceiros) que poderá obter e as condições desse empréstimo, entre outros fatores.


No caso da licitação de rodovias, um dos problemas era a estimativa de receitas. O governo admitiu que superestimara o crescimento de tráfego das BRs 040 e 116 em Minas, o que levou ao cancelamento do leilão, como antecipou a Folha anteontem.


"Fizemos correções nos estudos que darão mais atratividade aos projetos", disse o presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo.


No novo cálculo, a previsão de crescimento caiu de 5% ao ano para 4%.


Além da nova projeção de tráfego, o governo aumentou o número de anos que o consórcio terá para explorar a concessão e o prazo para início de pagamento dos empréstimos e abrandou a exigência de garantias para o financiamento (veja quadro).


No caso das rodovias, vencerá o leilão quem oferecer a menor tarifa de pedágio."Estávamos com tarifas máximas perto do piso e agora elas ficarão mais próximas do teto", afirmou Figueiredo.


Fonte: Folha de São Paulo (06.02.2013-05h00)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais