Empresa que usa trabalho escravo não poderá funcionar

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O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou na segunda-feira (28/1) a lei que cassa o cadastro ICMS de empresas que usam de trabalho escravo ou em condições análogas. De acordo com a Lei Estadual 14.946/2013, as empresas que usarem escravos em qualquer de suas etapas de fabricação ou distribuição têm seus cadastros na Secretaria de Fazenda do estado suspenso por dez anos, ficando impedida de funcionar.


A lei também estabelece que, caso a empresa seja optante do Simples Nacional, perderá o direito de receber créditos do Tesouro do Estado e terá os créditos do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal de São Paulo. Outra sanção é que, depois de esgotadas todas as instâncias administrativas, o governo do estado publicará uma relação com os nomes e CNPJs das empresas que usam de trabalho escravo.


O projeto da lei foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 18 de dezembro. Originou-se do Projeto de Lei 1.034/2011, do deputado estadual Carlos Bezerra Jr (PSDB). Na justificativa, o parlamentar explica que o projeto "visa coibir, em todas as suas formas, o comércio de produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção, condutas que favoreçam ou configuram a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão".


De acordo com estudo do Ministério Público do Trabalho, o emprego de mão de obra escrava, ou em condições análogas, também tem seus efeitos na competição. O procurador do trabalho Luiz Carlos Michele Fabre, afirma que a empresa que usa escravos economiza, em média, R$ 2.348,17 por trabalhador por mês. Isso "torna inviável o ambiente de competitividade leal", na opinião do procurador.



Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (29.01.13)


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